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LGPD

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O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) protocolou nesta quarta-feira, 5, parecer sobre a MP 959/2020. No relatório, o parlamentar excluiu o artigo da Medida Provisória que previa a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Desse modo, fica mantida a entrada em vigência da legislação no próximo dia 14 de agosto, conforme sua última alteração feita pela Lei 13.853/2019.

A nova lei entra em vigor a partir de 14 de agosto (2020) e as sanções ficam para a mesma data na qual as empresas precisam entender a tempo e se adequarem às mudanças necessárias, para não serem pegas de surpresa em cima da hora! As empresas, lojas ou comércios, devem ter uma nova postura diante de um volume de informações dos seus clientes, que hoje são obtidas e expostas sem efetivo controle ou segurança em armazenamento.

  • A lei LGPD surge para garantir proteção de pessoas e empresas para o uso adequado das informações.

Diante desse novo cenário, empresas públicas e privadas precisarão do consentimento dos clientes para coleta e uso de dados pessoais. Além disso, oferece a possibilidade de visualizar, corrigir ou remover alguns registros.

Antes de solicitar informações pessoais, as companhias brasileiras precisarão informar a finalidade dessa coleta e qual será o uso. Caso não haja o consentimento do usuário, o cadastro não poderá ser realizado e as informações não poderão ser obtidas por meio de outra fonte.

  • As empresas que não seguirem a regra, poderão ser multadas em até R$ 50 milhões e ser suspenso ou proibido de exercer novos manuseios de dados, interrompendo sua operação.

Para se adequarem às novas exigências, as organizações brasileiras precisarão ajustar diferentes aspectos e procedimentos que envolvem a implementação de tecnologias para garantir a segurança de usuários e negócios.

Como qualquer empresa, comercio ou loja já tem algum tipo de dado ou cadastro armazenado de usuários ou clientes, será necessária uma mudança. Nesse caso, para atender a todos os quesitos, é indispensável investir em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.

Vale ressaltar que a readequação à nova lei é fundamental para todos os setores, inclusive para fornecedores, a cadeia produtiva e terceirizados.

Sua empresa esta pronta para a LGPD? A Konfido está preparada para ajudar sua empresa a se adequar a nova Lei, entre em contato pelo telefone (11) 4380-9796 ou pelo formulário abaixo: